• Agência Covere
  • 29/09/2021

Infrações de trânsito: multas inusitadas que podem pesar no bolso | <p>O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), datado de janeiro de 1998, é um conjunto de regras cujo intuito, ao menos em sua concepção, é garantir um trânsito seguro. <br /> A lista de infrações passíveis de multa é exten

Infrações de trânsito: multas inusitadas que podem pesar no bolso

<p>O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), datado de janeiro de 1998, é um conjunto de regras cujo intuito, ao menos em sua concepção, é garantir um trânsito seguro. <br />
A lista de infrações passíveis de multa é extensa e algumas são no mínimo curiosas:<br />
✓ Pneu "cantou"? Você pode ser multado. Arrancar com o carro de forma brusca, fazendo o pneu "cantar", pode te render uma multa extremamente salgada: trata-se de uma infração gravíssima (R$ 293,47 e sete pontos), mas com valor multiplicado por dez (R$ 2.934,70) e que resulta na suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.<br />
Na verdade, a infração trata de "utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento, ou arrastamento de pneus". Até aí, tudo bem, já que situações do tipo realmente são perigosas e colocam a vida dos ocupantes do carro e de quem está fora dele em perigo.<br />
O problema é a interpretação dos agentes de trânsito, o que pode render problemas sérios a quem, porventura, comete um descuido na hora de sair de um semáforo, em uma ladeira ou, ainda, acaba freando de forma brusca.<br />
✓ Ultrapassar carros que estejam participando de cortejos fúnebres também não é uma opção e entra no time das multas curiosas.<br />
A infração é considerada leve e está registrada no artigo 205, que diz que não se deve “ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes”. <br />
Esta gostando do assunto? Continue seguindo nossas redes sociais, pois continuaremos falando sobre outras multas curiosas.</p>

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), datado de janeiro de 1998, é um conjunto de regras cujo intuito, ao menos em sua concepção, é garantir um trânsito seguro. 
A lista de infrações passíveis de multa é extensa e algumas são no mínimo curiosas:
✓ Pneu "cantou"? Você pode ser multado. Arrancar com o carro de forma brusca, fazendo o pneu "cantar", pode te render uma multa extremamente salgada: trata-se de uma infração gravíssima (R$ 293,47 e sete pontos), mas com valor multiplicado por dez (R$ 2.934,70) e que resulta na suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
Na verdade, a infração trata de "utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento, ou arrastamento de pneus". Até aí, tudo bem, já que situações do tipo realmente são perigosas e colocam a vida dos ocupantes do carro e de quem está fora dele em perigo.
O problema é a interpretação dos agentes de trânsito, o que pode render problemas sérios a quem, porventura, comete um descuido na hora de sair de um semáforo, em uma ladeira ou, ainda, acaba freando de forma brusca.
✓ Ultrapassar carros que estejam participando de cortejos fúnebres também não é uma opção e entra no time das multas curiosas.
A infração é considerada leve e está registrada no artigo 205, que diz que não se deve “ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes”. 
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