Entenda o que diz a lei
Uma dúvida frequente entre motoristas é se é permitido estacionar o carro em frente à própria garagem. Afinal, como o espaço é do imóvel, muitos acreditam que não há problema.
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Posso estacionar em frente à minha garagem?
Entenda o que diz a lei
Uma dúvida frequente entre motoristas é se é permitido estacionar o carro em frente à própria garagem. Afinal, como o espaço é do imóvel, muitos acreditam que não há problema.
Mas a resposta não é tão simples: a lei é clara, porém, na prática, existe margem para interpretação.
O que diz o Código de Trânsito
De acordo com o artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em frente a garagens ou guias rebaixadas é uma infração média, sujeita a multa, quatro pontos na CNH e até remoção do veículo.
A lei não faz distinção se a garagem é sua ou de terceiros: o espaço em frente ao portão é considerado via pública e, portanto, deve permanecer livre.
O princípio da razoabilidade
Apesar da regra rígida, especialistas em trânsito — inclusive policiais rodoviários federais — defendem a aplicação do princípio da razoabilidade.
Nesse entendimento, se o carro está parado na própria garagem, sem bloquear vizinhos ou prejudicar o fluxo da rua, não haveria motivo para punição, já que não existe “lesividade” real.
Na prática, alguns agentes de fiscalização aplicam esse bom senso e não multam em situações assim. Contudo, isso não é garantia: outro fiscal pode entender que a infração ocorreu e autuar o veículo.
O que fazer, então?
✓ Mais seguro: evitar estacionar em frente ao próprio portão.
✓ Se for por poucos minutos: saiba que a lei permite a multa, mas há chance de o agente aplicar razoabilidade.
✓ Dentro da garagem: sempre é a opção correta e sem riscos.
Portanto, estacionar em frente à própria garagem é proibido pela lei, mas pode ser tolerado em alguns casos com base no bom senso do fiscal. Ainda assim, para evitar surpresas desagradáveis, o melhor é não arriscar.
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