• Agência Covere
  • 23/10/2025

Posso estacionar em frente à minha garagem? | <p>Entenda o que diz a lei</p> <p>Uma dúvida frequente entre motoristas é se é permitido estacionar o carro em frente à própria garagem. Afinal, como o espaço é do imóvel, muitos acreditam que não há problema.</p> <p>Mas a r

Posso estacionar em frente à minha garagem?

<p>Entenda o que diz a lei</p>

<p>Uma dúvida frequente entre motoristas é se é permitido estacionar o carro em frente à própria garagem. Afinal, como o espaço é do imóvel, muitos acreditam que não há problema.</p>

<p>Mas a resposta não é tão simples: a lei é clara, porém, na prática, existe margem para interpretação.</p>

<p>O que diz o Código de Trânsito<br />
De acordo com o artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em frente a garagens ou guias rebaixadas é uma infração média, sujeita a multa, quatro pontos na CNH e até remoção do veículo.</p>

<p>A lei não faz distinção se a garagem é sua ou de terceiros: o espaço em frente ao portão é considerado via pública e, portanto, deve permanecer livre.</p>

<p>O princípio da razoabilidade</p>

<p>Apesar da regra rígida, especialistas em trânsito — inclusive policiais rodoviários federais — defendem a aplicação do princípio da razoabilidade.</p>

<p>Nesse entendimento, se o carro está parado na própria garagem, sem bloquear vizinhos ou prejudicar o fluxo da rua, não haveria motivo para punição, já que não existe “lesividade” real.</p>

<p>Na prática, alguns agentes de fiscalização aplicam esse bom senso e não multam em situações assim. Contudo, isso não é garantia: outro fiscal pode entender que a infração ocorreu e autuar o veículo.</p>

<p>O que fazer, então?</p>

<p>✓ Mais seguro: evitar estacionar em frente ao próprio portão.<br />
✓ Se for por poucos minutos: saiba que a lei permite a multa, mas há chance de o agente aplicar razoabilidade.<br />
✓ Dentro da garagem: sempre é a opção correta e sem riscos.</p>

<p>Portanto, estacionar em frente à própria garagem é proibido pela lei, mas pode ser tolerado em alguns casos com base no bom senso do fiscal. Ainda assim, para evitar surpresas desagradáveis, o melhor é não arriscar.</p>

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Entenda o que diz a lei

Uma dúvida frequente entre motoristas é se é permitido estacionar o carro em frente à própria garagem. Afinal, como o espaço é do imóvel, muitos acreditam que não há problema.

Mas a resposta não é tão simples: a lei é clara, porém, na prática, existe margem para interpretação.

O que diz o Código de Trânsito
De acordo com o artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em frente a garagens ou guias rebaixadas é uma infração média, sujeita a multa, quatro pontos na CNH e até remoção do veículo.

A lei não faz distinção se a garagem é sua ou de terceiros: o espaço em frente ao portão é considerado via pública e, portanto, deve permanecer livre.

O princípio da razoabilidade

Apesar da regra rígida, especialistas em trânsito — inclusive policiais rodoviários federais — defendem a aplicação do princípio da razoabilidade.

Nesse entendimento, se o carro está parado na própria garagem, sem bloquear vizinhos ou prejudicar o fluxo da rua, não haveria motivo para punição, já que não existe “lesividade” real.

Na prática, alguns agentes de fiscalização aplicam esse bom senso e não multam em situações assim. Contudo, isso não é garantia: outro fiscal pode entender que a infração ocorreu e autuar o veículo.

O que fazer, então?

✓ Mais seguro: evitar estacionar em frente ao próprio portão.
✓ Se for por poucos minutos: saiba que a lei permite a multa, mas há chance de o agente aplicar razoabilidade.
✓ Dentro da garagem: sempre é a opção correta e sem riscos.

Portanto, estacionar em frente à própria garagem é proibido pela lei, mas pode ser tolerado em alguns casos com base no bom senso do fiscal. Ainda assim, para evitar surpresas desagradáveis, o melhor é não arriscar.

 

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