• Agência Covere
  • 22/09/2021

Multas curiosas que estamos sujeitos a tomar e nem sabemos | <p>O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem 341 artigos. Não é surpresa, então, que não conheçamos todas as infrações descritas no texto. Alguns comportamentos que, apesar de nem imaginarmos, podem resultar em multas curiosas:<br /> ✓

Multas curiosas que estamos sujeitos a tomar e nem sabemos

<p>O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem 341 artigos. Não é surpresa, então, que não conheçamos todas as infrações descritas no texto. Alguns comportamentos que, apesar de nem imaginarmos, podem resultar em multas curiosas:<br />
✓ Dirigir sem atenção: aproveitar o tempo dentro do carro para espairecer, tomar decisões, cantar ou ensaiar um discurso pode não ser uma boa ideia. É que dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é irresponsável.<br />
Pelo menos, o artigo 169 afirma que a infração é de grau leve<br />
✓ Dirigir na chuva sem o limpador de para-brisa:<br />
está chovendo e você decide dirigir com emoção, sem utilizar o limpador de para-brisa. Ilegal! A proibição está descrita no artigo 230 do CTB:<br />
conduzir o veículo:<br />
XIX – sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva é infração grave, com direito a multa e retenção do veículo.<br />
Continue seguindo nossas redes sociais! Nos próximos posts continuaremos falando de multas que podemos tomar e nem imaginávamos!!</p>

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem 341 artigos. Não é surpresa, então, que não conheçamos todas as infrações descritas no texto. Alguns comportamentos que, apesar de nem imaginarmos, podem resultar em multas curiosas:
✓ Dirigir sem atenção: aproveitar o tempo dentro do carro para espairecer, tomar decisões, cantar ou ensaiar um discurso pode não ser uma boa ideia. É que dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é irresponsável.
Pelo menos, o artigo 169 afirma que a infração é de grau leve
✓ Dirigir na chuva sem o limpador de para-brisa:
está chovendo e você decide dirigir com emoção, sem utilizar o limpador de para-brisa. Ilegal! A proibição está descrita no artigo 230 do CTB:
conduzir o veículo:
XIX – sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva é infração grave, com direito a multa e retenção do veículo.
Continue seguindo nossas redes sociais! Nos próximos posts continuaremos falando de multas que podemos tomar e nem imaginávamos!!

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