• Agência Covere
  • 28/08/2021

Conheça alguns acessórios proibidos para caminhões | <p>O caminhoneiro passa grande parte da vida em seu veículo. Por vários dias, é ali que ele trabalha e descansa. Por conta disso, a personalização acaba sendo bastante comum, na medida em que é uma maneira de deixá-lo com a cara de seu dono. No entant

Conheça alguns acessórios proibidos para caminhões

<p>O caminhoneiro passa grande parte da vida em seu veículo. Por vários dias, é ali que ele trabalha e descansa. Por conta disso, a personalização acaba sendo bastante comum, na medida em que é uma maneira de deixá-lo com a cara de seu dono. No entanto, existem acessórios proibidos, e é fundamental que se saiba quais são eles.</p>

<p>✓Capas para parafusos pontiagudos: há cerca de 4 anos, essas capinhas, utilizadas principalmente em caminhões dos Estados Unidos, ganharam espaço nas estradas brasileiras. Porém, os órgãos de trânsito entenderam que esse acessório oferece risco aos motociclistas e proibiram sua utilização.</p>

<p>✓ Luzes especiais: A Resolução Contra 667/2017 determinou claramente todas as regras que devem ser seguidas para o sistema de iluminação de qualquer veículo, incluindo os caminhões. Seu objetivo é padronizar as cores e a localização das luzes veiculares. Isso é para evitar acidentes, seja por ofuscamento, seja por confusão na hora de interpretar o sinal luminoso por outro motorista. Até mesmo aquelas luzes de cor alaranjada, mais conhecidas como foguinho, são proibidas tanto nos degraus quanto na traseira. A razão é que o art. 2° parágrafo 6° veda a instalação de luzes adicionais não previstas pelo Código de Trânsito ou pelas resoluções do Contran. </p>

<p>✓ Painéis luminosos: Outro acessório proibido muito procurado é o painel luminoso, que costuma ser instalado na dianteira do veículo. O motivo para a proibição está na possibilidade de distração dos demais motoristas ao tentarem ler a mensagem. Essa restrição é para qualquer veículo, exceto para os de transporte coletivo de passageiros. Ainda assim, as mensagens devem ser apenas para informar os usuários quanto ao serviço prestado. É o que diz a Resolução nº 254 do Contran após ser alterada pela Resolução nº 580/2016.</p>

<p>📣 O Grupo Ative durante uma inspeção, por qualquer que seja o motivo, verifica a instalação destes e outros acessórios proibidos. Havendo não conformidades (reprovas) o dono do veículo receberá um relatório com os problemas encontrados e terá o prazo de até 30 dias corridos para saná-los e retornar para conclusão da inspeção sem nenhum custo adicional.<br />
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O caminhoneiro passa grande parte da vida em seu veículo. Por vários dias, é ali que ele trabalha e descansa. Por conta disso, a personalização acaba sendo bastante comum, na medida em que é uma maneira de deixá-lo com a cara de seu dono. No entanto, existem acessórios proibidos, e é fundamental que se saiba quais são eles.

✓Capas para parafusos pontiagudos: há cerca de 4 anos, essas capinhas, utilizadas principalmente em caminhões dos Estados Unidos, ganharam espaço nas estradas brasileiras. Porém, os órgãos de trânsito entenderam que esse acessório oferece risco aos motociclistas e proibiram sua utilização.

✓ Luzes especiais: A Resolução Contra 667/2017 determinou claramente todas as regras que devem ser seguidas para o sistema de iluminação de qualquer veículo, incluindo os caminhões. Seu objetivo é padronizar as cores e a localização das luzes veiculares. Isso é para evitar acidentes, seja por ofuscamento, seja por confusão na hora de interpretar o sinal luminoso por outro motorista. Até mesmo aquelas luzes de cor alaranjada, mais conhecidas como foguinho, são proibidas tanto nos degraus quanto na traseira. A razão é que o art. 2° parágrafo 6° veda a instalação de luzes adicionais não previstas pelo Código de Trânsito ou pelas resoluções do Contran. 

✓ Painéis luminosos: Outro acessório proibido muito procurado é o painel luminoso, que costuma ser instalado na dianteira do veículo. O motivo para a proibição está na possibilidade de distração dos demais motoristas ao tentarem ler a mensagem. Essa restrição é para qualquer veículo, exceto para os de transporte coletivo de passageiros. Ainda assim, as mensagens devem ser apenas para informar os usuários quanto ao serviço prestado. É o que diz a Resolução nº 254 do Contran após ser alterada pela Resolução nº 580/2016.

📣 O Grupo Ative durante uma inspeção, por qualquer que seja o motivo, verifica a instalação destes e outros acessórios proibidos. Havendo não conformidades (reprovas) o dono do veículo receberá um relatório com os problemas encontrados e terá o prazo de até 30 dias corridos para saná-los e retornar para conclusão da inspeção sem nenhum custo adicional.
 

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