• Agência Covere
  • 20/08/2021

A obrigatoriedade do extintor de incêndio | <p> Conforme estabelece a Resolução 556/2015 do Contran, o extintor de incêndio passou a ser equipamento facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários. Porém, este item de segurança continua obrigatório para caminh&atil

A obrigatoriedade do extintor de incêndio

<p> Conforme estabelece a Resolução 556/2015 do Contran, o extintor de incêndio passou a ser equipamento facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários. Porém, este item de segurança continua obrigatório para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros, devendo ser do tipo ABC, eficaz no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Quem descumprir as normas estará sujeitos a multa, pontos na CNH, além de retenção do veículo para regularização. Também é infração, com a mesma penalidade, se o extintor estiver fora do prazo de validade ou com lacre rompido, não tiver selo do Inmetro e for mal acondicionado ou estiver em local inadequado.<br />
📣Fique atento: Os veículos com uso facultativo do extintor, cujos proprietários optarem por sua utilização, deverão usar obrigatoriamente o do tipo ABC e estarão sujeitos às mesmas penalidades.</p>

 Conforme estabelece a Resolução 556/2015 do Contran, o extintor de incêndio passou a ser equipamento facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários. Porém, este item de segurança continua obrigatório para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros, devendo ser do tipo ABC, eficaz no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Quem descumprir as normas estará sujeitos a multa, pontos na CNH, além de retenção do veículo para regularização. Também é infração, com a mesma penalidade, se o extintor estiver fora do prazo de validade ou com lacre rompido, não tiver selo do Inmetro e for mal acondicionado ou estiver em local inadequado.
📣Fique atento: Os veículos com uso facultativo do extintor, cujos proprietários optarem por sua utilização, deverão usar obrigatoriamente o do tipo ABC e estarão sujeitos às mesmas penalidades.

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