• Agência Covere
  • 10/10/2023

Veículo no limite de velocidade é obrigado a dar passagem na pista da esquerda? | <p>Imagine um motorista que está na faixa da esquerda, mantendo a velocidade máxima permitida na via. Outro condutor se aproxima mais rápido e indica sua intenção de ultrapassar. Nesse caso, o motorista da frente é obrigado a ceder passagem?</p> <p>Vamos

Veículo no limite de velocidade é obrigado a dar passagem na pista da esquerda?

<p>Imagine um motorista que está na faixa da esquerda, mantendo a velocidade máxima permitida na via. Outro condutor se aproxima mais rápido e indica sua intenção de ultrapassar. Nesse caso, o motorista da frente é obrigado a ceder passagem?</p>

<p>Vamos esclarecer o que diz a lei. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que recusar a ceder passagem à esquerda quando solicitado constitui uma infração de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.</p>

<p>Contudo, se o veículo que solicita a passagem for um veículo de emergência com sirene e luzes em funcionamento, a infração passa a ser considerada gravíssima, acarretando em uma multa de R$ 293,47 e a inclusão de sete pontos na habilitação.</p>

<p>A regra é clara: quando um motorista percebe que outro deseja ultrapassá-lo e está na faixa da esquerda, deve se mover para a faixa da direita. Se estiver em outras faixas, deve permanecer na sua.</p>

<p>Mesmo que o segundo motorista esteja infringindo a lei ao exceder o limite de velocidade, isso não justifica a recusa do primeiro em permitir a ultrapassagem. Em resumo, o primeiro motorista deve facilitar a ultrapassagem, pois a infração do segundo não justifica uma ação inadequada por parte do primeiro. Isso é essencial para evitar riscos de acidentes, pois desconhecemos as circunstâncias que levam o veículo a trafegar acima da velocidade permitida.</p>

<p>📢 O grupo Ative incentiva toda iniciativa que esclareça e busque um trânsito mais seguro e humanizado!</p>

Imagine um motorista que está na faixa da esquerda, mantendo a velocidade máxima permitida na via. Outro condutor se aproxima mais rápido e indica sua intenção de ultrapassar. Nesse caso, o motorista da frente é obrigado a ceder passagem?

Vamos esclarecer o que diz a lei. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que recusar a ceder passagem à esquerda quando solicitado constitui uma infração de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.

Contudo, se o veículo que solicita a passagem for um veículo de emergência com sirene e luzes em funcionamento, a infração passa a ser considerada gravíssima, acarretando em uma multa de R$ 293,47 e a inclusão de sete pontos na habilitação.

A regra é clara: quando um motorista percebe que outro deseja ultrapassá-lo e está na faixa da esquerda, deve se mover para a faixa da direita. Se estiver em outras faixas, deve permanecer na sua.

Mesmo que o segundo motorista esteja infringindo a lei ao exceder o limite de velocidade, isso não justifica a recusa do primeiro em permitir a ultrapassagem. Em resumo, o primeiro motorista deve facilitar a ultrapassagem, pois a infração do segundo não justifica uma ação inadequada por parte do primeiro. Isso é essencial para evitar riscos de acidentes, pois desconhecemos as circunstâncias que levam o veículo a trafegar acima da velocidade permitida.

📢 O grupo Ative incentiva toda iniciativa que esclareça e busque um trânsito mais seguro e humanizado!

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