• Agência Covere
  • 11/05/2023

Em quais veículos o cronotacógrafo é exigido? | <p>O cronotacógrafo foi criado no século XIX pelo alemão Max Maria von Weber. Era inicialmente utilizado em trens, mas hoje é um dos aparelhos mais usados no mundo inteiro para controle e fiscalização de veículos de diversos modais e portes.<br /> Po

Em quais veículos o cronotacógrafo é exigido?

<p>O cronotacógrafo foi criado no século XIX pelo alemão Max Maria von Weber. Era inicialmente utilizado em trens, mas hoje é um dos aparelhos mais usados no mundo inteiro para controle e fiscalização de veículos de diversos modais e portes.<br />
Pode ser definido como um equipamento que registra a velocidade e a distância percorrida por um veículo em relação ao tempo. Além disso, ele também indica outros parâmetros da viagem, como quantas horas o motorista trabalhou, o tempo gasto nas paradas e a velocidade média do veículo. Ainda ajuda a inibir os excessos de velocidade, uma vez que a registra, e assim possibilita comprovar quando foi ultrapassado o limite estabelecido por lei, mesmo muito tempo após o ocorrido.<br />
Conforme o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução Contran 912/22, é obrigatório o uso do cronotacógrafo:</p>

<p>a) nos veículos de transporte escolar;</p>

<p>b) nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares;</p>

<p>c) nos veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que realizem transporte remunerado de pessoas;</p>

<p>d) nos de carga com Capacidade Máxima de Tração (CMT) igual ou superior a 19 t; e</p>

<p>e) nos veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg, fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999.</p>

<p>f) conforme a Portaria 127/2022, nos veículos para transporte de produtos perigosos.</p>

O cronotacógrafo foi criado no século XIX pelo alemão Max Maria von Weber. Era inicialmente utilizado em trens, mas hoje é um dos aparelhos mais usados no mundo inteiro para controle e fiscalização de veículos de diversos modais e portes.
Pode ser definido como um equipamento que registra a velocidade e a distância percorrida por um veículo em relação ao tempo. Além disso, ele também indica outros parâmetros da viagem, como quantas horas o motorista trabalhou, o tempo gasto nas paradas e a velocidade média do veículo. Ainda ajuda a inibir os excessos de velocidade, uma vez que a registra, e assim possibilita comprovar quando foi ultrapassado o limite estabelecido por lei, mesmo muito tempo após o ocorrido.
Conforme o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução Contran 912/22, é obrigatório o uso do cronotacógrafo:

a) nos veículos de transporte escolar;

b) nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares;

c) nos veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que realizem transporte remunerado de pessoas;

d) nos de carga com Capacidade Máxima de Tração (CMT) igual ou superior a 19 t; e

e) nos veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg, fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999.

f) conforme a Portaria 127/2022, nos veículos para transporte de produtos perigosos.

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