• Agência Covere
  • 16/03/2023

Fique atento: levar objetos soltos dentro do veículo pode causar acidentes e gerar multa! | <p>Transportar objetos soltos no interior do veículo é uma prática que pode trazer muitos riscos, mas infelizmente, é bastante comum.<br /> De acordo com a PRF, o transporte inadequado de bolsas, mochilas e outros objetos no interior do veículo, pode causar aciden

Fique atento: levar objetos soltos dentro do veículo pode causar acidentes e gerar multa!

<p>Transportar objetos soltos no interior do veículo é uma prática que pode trazer muitos riscos, mas infelizmente, é bastante comum.<br />
De acordo com a PRF, o transporte inadequado de bolsas, mochilas e outros objetos no interior do veículo, pode causar acidentes graves.<br />
Durante a condução, acontecem frenagens bruscas ou manobras repentinas, e justamente nesses momentos, objetos soltos dentro do veículo podem ser arremessados, atingindo o condutor e ocupantes, causando ou agravando acidentes. Por isso, a PRF alerta que bolsas, mochilas e outros objetos devem estar devidamente acondicionados e que os locais corretos para transporte de qualquer item solto são o porta-malas ou o porta-luvas do veículo.<br />
É importante ressaltar que o transporte de bagagens, mesmo que no porta-malas, mas em bancos rebatidos é enquadrada pelo Art. 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como: “Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109”.<br />
O descumprimento do artigo é uma infração grave com penalidade prevista de multa (R$ 195,23) e medida administrativa de retenção para o transbordo das bagagens excedentes.</p>

Transportar objetos soltos no interior do veículo é uma prática que pode trazer muitos riscos, mas infelizmente, é bastante comum.
De acordo com a PRF, o transporte inadequado de bolsas, mochilas e outros objetos no interior do veículo, pode causar acidentes graves.
Durante a condução, acontecem frenagens bruscas ou manobras repentinas, e justamente nesses momentos, objetos soltos dentro do veículo podem ser arremessados, atingindo o condutor e ocupantes, causando ou agravando acidentes. Por isso, a PRF alerta que bolsas, mochilas e outros objetos devem estar devidamente acondicionados e que os locais corretos para transporte de qualquer item solto são o porta-malas ou o porta-luvas do veículo.
É importante ressaltar que o transporte de bagagens, mesmo que no porta-malas, mas em bancos rebatidos é enquadrada pelo Art. 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como: “Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109”.
O descumprimento do artigo é uma infração grave com penalidade prevista de multa (R$ 195,23) e medida administrativa de retenção para o transbordo das bagagens excedentes.

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