• Agência Covere
  • 08/03/2023

Resolução Contran 952: uso do para-choque homologado | <p>Em vigor, a Resolução Contran 952 de 28 de Março de 2022 estabelece as especificações técnicas para fabricação e instalação de<br /> para-choque traseiro em veículos de carga (caminhões e rebocados) com PBT acima

Resolução Contran 952: uso do para-choque homologado

<p>Em vigor, a Resolução Contran 952 de 28 de Março de 2022 estabelece as especificações técnicas para fabricação e instalação de<br />
para-choque traseiro em veículos de carga (caminhões e rebocados) com PBT acima de 3,5 t.<br />
O para-choque traseiro pode ser definido como um dispositivo de proteção, constituído de uma ou mais travessas, fixado às longarinas, com a finalidade de atenuar as lesões corporais e reduzir os danos materiais consequentes de colisão envolvendo a traseira do veículo. Por meio da resolução e seus anexos, o CONTRAN estabeleceu todas as especificações e normas técnicas que devem ser seguidas obrigatoriamente para a fabricação e instalação de para-choque homologado.<br />
O conteúdo desta resolução, aplica-se aos veículos fabricados ou importados a partir de 1º de janeiro de 2017 e para aqueles cujas características forem alteradas e exigida a realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV). Agora, os demais veículos em circulação, que não sofrerem nenhum tipo de modificação, devem atender às mesmas regras de acordo com o cronograma:</p>

<p>FINAL DA PLACA PRAZO ADEQUAÇÃO<br />
1 e 2 Até 31/12/2020<br />
3 e 4 Até 31/12/2021<br />
5 e 6 Até 31/12/2022<br />
7 e 8 Até 31/12/2023<br />
9 e 0 Até 31/12/2024</p>

Em vigor, a Resolução Contran 952 de 28 de Março de 2022 estabelece as especificações técnicas para fabricação e instalação de
para-choque traseiro em veículos de carga (caminhões e rebocados) com PBT acima de 3,5 t.
O para-choque traseiro pode ser definido como um dispositivo de proteção, constituído de uma ou mais travessas, fixado às longarinas, com a finalidade de atenuar as lesões corporais e reduzir os danos materiais consequentes de colisão envolvendo a traseira do veículo. Por meio da resolução e seus anexos, o CONTRAN estabeleceu todas as especificações e normas técnicas que devem ser seguidas obrigatoriamente para a fabricação e instalação de para-choque homologado.
O conteúdo desta resolução, aplica-se aos veículos fabricados ou importados a partir de 1º de janeiro de 2017 e para aqueles cujas características forem alteradas e exigida a realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV). Agora, os demais veículos em circulação, que não sofrerem nenhum tipo de modificação, devem atender às mesmas regras de acordo com o cronograma:

FINAL DA PLACA PRAZO ADEQUAÇÃO
1 e 2 Até 31/12/2020
3 e 4 Até 31/12/2021
5 e 6 Até 31/12/2022
7 e 8 Até 31/12/2023
9 e 0 Até 31/12/2024

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