Sinistros
Modificação
Inspeção de GNV
ANTT / DER
Escolares
Rurais
CITV
CIPP
Teste de emissões
RMO
SOB DEMANDA
ATENDIMENTO ATIVE
Nossas unidades estão totalmente preparadas para melhor atendê-lo.
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR
A inspeção de segurança veicular é instituída pelo artigo 106 do C.T.B. (Código de Trânsito Brasileiro), o qual determina que “os veículos de fabricação artesanal ou que passaram por modificação de suas características ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por Instituição Técnica licenciada pelo Denatran e acreditada pela CGCRE
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
Etapas para a inspeção veicular
De posse da documentação exigida no artigo 98 CTB e na Resolução 201 do CONTRAN, o proprietário ou seu representante legal deve-se dirigir a uma ITL para que seja executada a inspeção.Para tal, o veículo deve estar acabado (devidamente encarroçado, ou com os serviços de reparo/substituição de equipamentos de segurança executados), limpo, com o peso em ordem de marcha (vazio) e com as placas dianteira e traseira legíveis.
1) Entrevista para certificação do serviço a ser realizado;
2) Inspeção propriamente dita, onde serão verificados os seguintes itens:
a) Equipamentos obrigatórios e proibidos;b) Sinalização e iluminação; c) Freios, direção, eixos e suspensão; d) Pneus e rodas; e) Dimensões; f) Sistemas e componentes complementares; g) Verificação da emissão de gases poluentes ou da opacidade da fumaça no caso específico de substituição do motor e/ou modificação no sistema de exaustão e/ou mudança de combustível.
3) Existem ainda ensaios específicos de acordo com determinados casos, tais como: a) Verificação da transparência luminosa do conjunto película/vidro; b) Verificação da emissão de ruídos quando da modificação do sistema de exaustão; c) Ensaio de torção do monobloco quando da modificação/substituição do mesmo. Ao término da inspeção o cliente receberá o CSV (Certificado de Segurança Veicular) no caso do veículo ser aprovado, ou receberá o RNC (Relatório de Não-Conformidade) no caso do veículo ser reprovado.Neste caso, o cliente terá o prazo de 30 (trinta) dias para sanar as “não-conformidades” e retornar com o veículo para a verificação da correção das falhas ou defeitos identificados (descritos na RNC) , sem a necessidade de um novo pagamento.Verificada a devida correção, o cliente receberá então o CSV. A emissão do CSV é feita através de um sistema informatizado interligado ao DENATRAN, denominado “SISCSV”. O CSV tem prazo de validade de 30 dias.
•A inspeção leva em torno de 1 hora.Veículos de grande porte e que transportam produtor perigosos possivelmente levarão mais tempo. É importante lembrar que atendemos por ordem de chegada. Por trabalharmos com rede on-line com o denatran, estamos sujeitos a queda no sistema.
Documento Necessários
Dicas importantes
Lembre-se: você está conduzindo seu veículo a uma ITL (Instituição Técnica Licenciada), entidade que possui uma licença fornecida pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) para inspecionar os itens de segurança de veículos rodoviários através de leis estabelecidas pelo próprio DENATRAN. Portanto, o seu veículo deve possuir os requisitos mínimos de segurança exigidos por essas leis sem os quais não será possível executar a inspeção. Antes de trazer o veículo verifique seus itens de segurança básicos, tais como:
•lacre de segurança, capacidade e prazo de validade do extintor; triângulo de segurança; macaco; chave de roda e estepe; funcionamento do limpador de para-brisa; cintos de segurança; faróis; pisca; luz de freio e ré; meia luz; estado de conservação dos pneus e rodas; sistema de escape; possíveis vazamentos no sistema hidráulico dos freios;
•Para Veículos convertidos a GNV ou que retiraram o kit GNV: sistema de ignição (velas, cabos de velas) / alimentação (filtro de combustível, filtro de ar);
•Para Veículos de Carga: posicionamento e medidas do para-choque traseiro; posicionamento e medidas do protetor lateral; conservação e quantidade de faixas relfetivas; e tudo mais que possa afetar direta e indiretamente as condições de segurança do veículo rodoviário automotor, ou que venha de encontro às legislações do CONTRAN.
Quais itens são proibidos ?
Existem diversas proibições dentro das leis de trânsito vigentes. Entre elas algumas se destacam, tais como:
•Veículos com capacidade de carga inferior a 1000 Kg não podem ter o motor modificado para díesel; da mesma forma, é proibida a modificação ou transformação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de transporte (carga e lotação), visando a modificação do combustível para Diesel;
•É proibida a utilização de rodas/pneus que ultrapassam os limites externos dos pára-lamas do veículo;
•É proibido o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
•É proibido a substituição do chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos;
•É proibido o aumento de potência acima de 10%, salvo com apresentação de CAT;
•É proibida a modificação de escapamentos (tipo “kadron”, “turbal”) É proibida a utilização de faróis de xenônio em veículos não equipados originalmente com esse sistema. Por fim, não esqueçam: toda e qualquer modificação em veículos deve ser precedida de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento dos mesmos.
UNIDADES
OSASCO – KM18
(11) 3681-5388 / 3681-9561
Rua Licínio de Castro, 55 – Km 18
MARINGÁ
(44) 3034-3962 | 3225-3967
Rua Pioneiro Paschoal Lorenceti, 160
ITAPETININGA
(15) 3272-6657
Rua Salvador Batista, 391
MARÍLIA
(14) 99655-5916
Av. Jóquei Clube, 850
OURINHOS
(14) 3324-5994 / 3026-6589
Rodovia Mello Peixoto, Km 374
CURITIBA
(41) 3117-3954
Rua Dr. Mario Jorge, 35
OSASCO – PRESIDENTE ALTINO
Tel.: (11) 3683-9943
Av. Fuad Auada, 294A – Bonfim
LONDRINA
Tel.:(43) 33417572
End. Rod. Celso Garcia Cid, 8785 – Conj. Hab. Jamile Dequech