Obrigatória desde 1º de janeiro de 2011, a proteção lateral é um item para melhorar a segurança no trânsito e reduzir as mortes, protegendo principalmente pedestres, ciclistas e motociclistas de serem atingidos pelos pneus.
Além disso
A exigência do PROTETOR LATERAL em modificações nos veículos de carga
Obrigatória desde 1º de janeiro de 2011, a proteção lateral é um item para melhorar a segurança no trânsito e reduzir as mortes, protegendo principalmente pedestres, ciclistas e motociclistas de serem atingidos pelos pneus.
Além disso, auxilia na preservação da estrutura do veículo e do tanque de combustível, minimizando a possibilidade de incêndio em caso de acidente.
O protetor é basicamente, uma cerca instalada ao redor da carroceria, a qual diminui os espaços vazios entre pneus e componentes, como estepes, tanques e caixas de ferramentas.
Caminhões, reboques e semi-reboques com PBT superior a 3.500 kg fabricados após 2011, ou cujas características originais da carroçaria forem alteradas, ou ainda, quando neles for instalado algum tipo de implemento, precisam ter protetor lateral.
Porém, não é toda e qualquer modificação que obriga a instalação. Alterações no motor, suspensão, implantação de tanque suplementar, por exemplo, não são mudanças que determinam a instalação obrigatória.
Regulamentado pela Resolução 323/09, o protetor lateral é uma exigência que se mostra bastante acertada, já que contribui para minimizar a mortalidade do trânsito no Brasil e não modifica o desempenho dos veículos.
O #grupoative segue à risca todas as normas e resoluções vigentes, garantindo tranquilidade e certeza de bons serviços a seus clientes.
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